Presidente veta trechos do Marco Legal do Crime Organizado e da Lei de Crédito à Exportação
O Presidente da República comunicou ao Congresso Nacional o veto parcial a dois Projetos de Lei (PL) importantes: o PL 5.582/2025, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e o PL 6.139/2023, que trata do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação.
No caso do Marco Legal do Crime Organizado, os vetos incidiram sobre dispositivos que previam penas elevadas para condutas individuais que poderiam se sobrepor a crimes já tipificados no Código Penal, gerando insegurança jurídica. Outro ponto vetado foi a determinação de prazo para o Executivo reestruturar fundos federais de segurança pública, sob alegação de interferência na gestão administrativa e violação da separação de poderes.
Em relação ao PL sobre crédito à exportação, os vetos se concentraram em trechos que tornavam a União responsável por cobrir insuficiências de um fundo de garantias e que alteravam a natureza de responsabilidades fiscais. As justificativas apontaram inconstitucionalidade por exigir lei complementar para garantias públicas e por criar despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário.
Além dos vetos, o Presidente também encaminhou ao Congresso a Medida Provisória nº 1.345/2026. As decisões agora serão analisadas pelos parlamentares, que podem derrubar ou manter os vetos presidenciais.