Receita Federal exclui empresa Edson Arnaldo Pasquotto Mulazzani do REFIS por inadimplência
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (RS) publicou a Portaria nº 49, de 20 de março de 2026, determinando a exclusão da pessoa jurídica Edson Arnaldo Pasquotto Mulazzani do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
A decisão foi tomada com base na legislação que prevê a exclusão do programa em caso de inadimplência, especificamente por atraso no pagamento de tributos por três meses consecutivos.
Os efeitos da exclusão passam a valer a partir de 1º de abril de 2026. O ato administrativo formaliza a quebra das condições estabelecidas para a manutenção da empresa no regime de parcelamento especial.
Esta publicação oficializa a medida administrativa tomada pela Receita Federal, informando a situação fiscal da empresa em relação ao acordo de parcelamento de débitos tributários.