Nova Portaria do MPOR disciplina contratos comerciais em aeroportos delegados que ultrapassam o prazo de convênio
O Ministro de Estado de Portos e Aeroportos publicou a Portaria GM-MPOR Nº 11, de 5 de março de 2026, que estabelece regras para contratos de exploração comercial em aeroportos delegados a Estados e Municípios.
A norma disciplina especificamente os casos em que a vigência desses contratos comerciais (que geram receitas não tarifárias, como lojas e serviços) é superior ao prazo do convênio de delegação ou do contrato de concessão aeroportuária.
Para que esses contratos de longo prazo sejam celebrados, prorrogados ou renovados, será obrigatória a autorização prévia do Ministro de Portos e Aeroportos. A regra exige que o projeto seja economicamente inviável dentro do prazo remanescente do convênio original e estabelece critérios rigorosos, como a previsão de sub-rogação do contrato ao futuro operador aeroportuário após o fim da delegação atual. Além disso, a Portaria define limites de duração para a parte que extrapola o convênio, variando de 35 a 45 anos, dependendo do tempo remanescente da delegação.
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Esta regulamentação visa garantir a previsibilidade e o planejamento de longo prazo da infraestrutura aeroportuária, assegurando que os interesses públicos sejam preservados mesmo quando contratos comerciais privados se estendem além dos prazos originais de gestão municipal ou estadual dos terminais.