Ministério da Justiça cassa aposentadoria de Papiloscopista da Polícia Federal por infrações disciplinares
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública determinou a cassação da aposentadoria do Papiloscopista Policial Federal Luis Fernando Marim Barreto, conforme publicado na Portaria de Pessoal nº 58, em 20 de março de 2026.
A decisão, baseada em infrações disciplinares, aponta que o servidor se prevaleceu abusivamente de sua condição para obter proveito próprio e revelou indevidamente informações que obteve em razão do cargo. A penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024.
Contudo, a Portaria estabelece que a execução da cassação ficará suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de uma condenação disciplinar anterior aplicada ao mesmo servidor. Além disso, cópias do processo administrativo serão encaminhadas à Receita Federal do Brasil e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.
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Esta medida afeta diretamente a situação funcional do ex-servidor e envolve a comunicação de atos disciplinares a órgãos de controle fiscal e investigação, o que pode ter implicações para o cidadão ao reforçar a fiscalização sobre condutas de ex-agentes federais.