Nova Lei permite farmácias em supermercados, exigindo separação física e farmacêutico presente
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a legislação sanitária federal (Lei nº 5.991/1973) para autorizar a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de venda de supermercados.
A nova regulamentação estabelece condições rigorosas para essa operação. O espaço destinado à farmácia ou drogaria deve ser um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado. Além disso, é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
As regras também abordam o controle de medicamentos especiais, determinando que sua dispensação ocorra somente após o pagamento ou que sejam transportados em embalagem lacrada e inviolável até o caixa. A lei veda expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia instalada.
Esta mudança impacta diretamente o comércio varejista e a logística de acesso a medicamentos para o cidadão, ao permitir maior conveniência de compra em um único local, desde que sejam mantidos os padrões técnicos e sanitários exigidos para a manipulação e venda de fármacos.