Presidente sanciona e promulga a Lei nº 15.357, devolvendo autógrafo ao Congresso Nacional
O Presidente da República formalizou a sanção de um Projeto de Lei, devolvendo o respectivo autógrafo ao Congresso Nacional em 20 de março de 2026. Este ato oficializa a transformação do projeto na nova Lei nº 15.357, também com data de 20 de março de 2026.
A publicação, registrada sob a Mensagem nº 199, confirma a promulgação da nova legislação federal. O processo legislativo foi concluído com a sanção presidencial, permitindo que as disposições do projeto entrem em vigor.
Embora o resumo não detalhe o conteúdo específico da Lei nº 15.357, a sua promulgação representa uma alteração ou adição ao ordenamento jurídico brasileiro. Cidadãos e setores afetados deverão consultar o texto integral da nova lei para entender suas implicações práticas.