STF nega recurso da Antra em ação contra o município de Novo Gama sobre subsidiariedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental apresentado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169. A decisão foi proferida na sessão virtual realizada entre 7 e 14 de novembro de 2025, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia.
A ação questionava o descumprimento do princípio da subsidiariedade em relação a atos ou omissões do município de Novo Gama, no Distrito Federal. O colegiado manteve o entendimento anterior da Corte sobre a matéria, conforme a ementa que registra a negativa de provimento ao recurso.
Embora a decisão tenha sido unânime, os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Gilmar Mendes acompanharam o voto da Relatora com ressalvas, indicando nuances na interpretação do caso, mas convergindo no resultado final de manter a decisão anterior.
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Esta publicação oficial formaliza o encerramento da fase recursal desta ADPF específica no STF, impactando a tramitação da controvérsia jurídica que envolvia a Associação e o município goiano.