TCU aprova coeficientes de participação dos estados no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa nº 221, de 18 de março de 2026, que estabelece os coeficientes individuais de participação de cada estado e do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referentes ao exercício de 2027.
A distribuição dos recursos, que tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, varia significativamente entre as unidades federadas. De acordo com o Anexo I da decisão, a Bahia detém o maior coeficiente, com 8,734013%, enquanto o Distrito Federal possui o menor, com 0,672710%. Outros estados com altas participações incluem Ceará (6,823860%) e Pará (6,544568%).
Os coeficientes são calculados com base em critérios definidos pela legislação, utilizando dados populacionais projetados pelo IBGE para 2025 e a renda domiciliar per capita (RDPC) do mesmo ano, conforme detalhado no Anexo II da publicação. A metodologia busca equilibrar a distribuição entre os entes federados.
Esta definição dos percentuais é crucial, pois o FPE representa uma das principais fontes de receita transferida pela União aos estados e ao Distrito Federal, impactando diretamente o orçamento e a capacidade de investimento de cada localidade a partir do próximo ano. As unidades federadas têm 30 dias a partir da publicação para apresentar contestação formal ao TCU.