Lei autoriza uso de R$ 500 milhões do FGO para garantir operações de crédito do Pronaf
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.356, de 19 de março de 2026, que altera a legislação existente para permitir o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A medida autoriza a aplicação de até R$ 500 milhões de recursos não comprometidos do FGO especificamente para a cobertura de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A nova lei estabelece que o valor total a ser honrado pelo Fundo não pode exceder o montante destinado a essa finalidade. Além disso, a legislação determina que um ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá os critérios de elegibilidade para os agricultores familiares e cooperativas, os limites de garantia por instituição financeira e quais operações do Pronaf serão cobertas.
Um ponto relevante para o setor é que, nas operações garantidas pelo FGO sob esta nova regra, não será cobrada a comissão pecuniária normalmente prevista em lei para outras garantias. Esta mudança visa fortalecer o financiamento rural, facilitando o acesso dos agricultores familiares a linhas de crédito essenciais para suas atividades produtivas.