Ministério do Esporte define regras para repasses a OSCs e estabelece piso de R$ 200 mil para indicações parlamentares
O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS), publicou a Portaria nº 16/2026, que estabelece os procedimentos detalhados para a formalização e acompanhamento de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) via Termos de Fomento e Colaboração.
A nova regulamentação define que o valor mínimo de repasse federal para a celebração desses instrumentos de parceria será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificamente para aquelas oriundas de indicações parlamentares, propostas voluntárias e outros instrumentos geridos pela SNEAELIS. A portaria também delimita que os projetos elegíveis devem focar em esporte amador, lazer, inclusão social ou formação esportiva-educacional.
O documento detalha as metas obrigatórias para a execução dos recursos, como a divisão em fases de estruturação e implementação, e estabelece que projetos sociais devem ter duração mínima de seis meses, com carga horária semanal de 20 horas por núcleo. Além disso, foram definidos limites de aplicação dos recursos: no mínimo 75% do valor total deve ser aplicado na execução direta do objeto, enquanto no máximo 25% pode ser destinado à contratação de recursos humanos e serviços de terceiros.
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A publicação é relevante para o setor social e esportivo, pois padroniza a governança e os requisitos documentais, como o Projeto Técnico Pedagógico e a Planilha de Custos, que as OSCs deverão seguir para acessar verbas federais destinadas ao fomento de atividades esportivas e sociais.