RFB altera alíquotas da CSLL para instituições financeiras a partir de abril de 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.315, datada de 18 de março de 2026, que estabelece novas alíquotas para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a diversos setores financeiros.
A norma altera a legislação anterior e define que as novas taxas entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2026. As alíquotas variam conforme a natureza da instituição. Bancos de qualquer espécie terão alíquota de 20%. Já seguradoras, corretoras de câmbio e cooperativas de crédito terão alíquota de 15%.
Para instituições de pagamento e administradoras de mercado organizado, a alíquota será de 12% inicialmente (até o final de 2027), subindo para 15% a partir de 2028. Sociedades de crédito, financiamento e investimentos terão alíquota de 17,5% no período inicial, passando para 20% em 2028. As demais pessoas jurídicas terão alíquota de 9%.
Além disso, a instrução normativa também modifica a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre juros, estabelecendo uma alíquota de 17,5% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Essas mudanças impactam diretamente a carga tributária de entidades do setor financeiro e de capitalização no país.