Lei Complementar reduz PIS/Cofins para indústria química e petroquímica até dezembro de 2026
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 228/2026, que estabelece a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à indústria química e petroquímica. A medida visa incentivar a produção de insumos essenciais para diversos setores da economia.
A nova legislação altera as alíquotas de forma escalonada. Para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão de 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins). Para o período de março a dezembro de 2026, as alíquotas caem para 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins).
A lei também detalha a aplicação dos benefícios fiscais sobre a importação de matérias-primas específicas, como etano, propano, butano e nafta petroquímica, quando destinadas à produção de polímeros e outros derivados químicos.
Para controlar o impacto orçamentário, a renúncia fiscal decorrente do Regime Especial da Indústria Química (REIQ) será limitada a um total de R$ 3,1 bilhões em 2026, divididos em R$ 2 bilhões para benefícios gerais e R$ 1,1 bilhão para outros incentivos específicos. Os benefícios serão extintos no mês seguinte ao atingimento desses limites fiscais.