Receita Federal habilita Petrobras a usar despacho aduaneiro simplificado para importar petróleo
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo IRF/SSO Nº 2, concedeu habilitação à Petrobras para utilizar procedimentos simplificados de desembarque e despacho aduaneiro na importação de petróleo e seus derivados.
A autorização, assinada em 18 de março de 2026, permite que a estatal realize o desembarque mediante transbordo em áreas marítimas sob jurisdição brasileira. O ato especifica o Terminal de São Sebastião (SP), administrado pela Transpetro, como ponto inicial para este procedimento simplificado.
Além do terminal paulista, o documento lista diversos estabelecimentos comerciais da Petrobras autorizados a processar essas importações. A lista inclui unidades em estados como Espírito Santo (Vitória e Aracruz), Santa Catarina (Itajaí e São Francisco do Sul), Ceará (Fortaleza e São Gonçalo do Amaranto), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Pará, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão e Bahia.
Esta medida visa facilitar o fluxo logístico da commodity no território nacional, agilizando a entrada de petróleo e derivados em pontos estratégicos, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013. A habilitação possui caráter precário e pode ser suspensa ou cancelada pela autoridade fiscal.