MP torna obrigatório CIOT para fretes e estabelece multa de até R$ 10 milhões por pagamento abaixo do piso
O Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, que altera a legislação existente para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma torna obrigatório o registro de todas as operações de transporte de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A publicação estabelece penalidades severas para os contratantes que pagarem valores inferiores ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A multa pode variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação constatada em desacordo com o piso.
Além das multas aos contratantes, a MP prevê medidas administrativas contra transportadores que reiteradamente aceitarem fretes abaixo do valor mínimo. Transportadores podem sofrer suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por períodos definidos pela ANTT, e a reincidência na suspensão pode levar ao cancelamento do registro por até dois anos.
A nova regra também determina que o CIOT deve conter informações detalhadas sobre o frete pago e o piso mínimo aplicável. A ANTT tem o prazo de sete dias, a partir da publicação da MP, para regulamentar os procedimentos, e a obrigatoriedade do registro do CIOT entrará em vigor na data que for estabelecida pela Agência.