Decreto Federal altera metodologia de cálculo do preço de referência do óleo diesel
O Presidente da República publicou nesta quarta-feira, 19 de março de 2026, o Decreto nº 12.883, que modifica regras estabelecidas anteriormente pelo Decreto nº 12.878, focando na comercialização e nos parâmetros de mercado para o preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.
A principal alteração define como será calculado o preço de referência para produtores nacionais de diesel. Para aqueles que refinam petróleo de origem nacional própria, o preço de referência deverá ser o preço de realização do produtor no momento da edição do decreto, acrescido de um valor fixo de R$ 0,32 por litro.
Para importadores e produtores que utilizam petróleo importado ou adquirido de terceiros, a nova regra determina que o preço de referência deve seguir o preço de paridade de importação. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por estabelecer a metodologia detalhada para a aplicação desses critérios.
Esta publicação estabelece diretrizes importantes para a política de preços dos combustíveis no país, impactando diretamente os custos operacionais de empresas de transporte e, consequentemente, os valores finais pagos pelos consumidores em todo o território nacional.