A governadora Fátima Bezerra sancionou, em 14 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 815, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15/10). A norma altera o artigo 24 (caput e § 1º) e os artigos 28, 33, 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pela nova redação do artigo 24, integram a Direção Superior do Tribunal de Justiça o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça e o Corregedor Extrajudicial. Todos são eleitos pela maioria dos membros do Tribunal, em votação secreta, para mandato de 2 anos, vedada a reeleição. O mesmo artigo prevê o tratamento de "Egrégio Tribunal" ao Tribunal e o título de "Excelência" aos desembargadores.

O artigo 35 define a Corregedoria-Geral de Justiça e a Corregedoria Extrajudicial como órgãos de fiscalização, controle e orientação dos serviços forenses e extrajudiciais no território do Estado, com sede na capital. Elas são exercidas por desembargadores eleitos para 2 anos, na mesma sessão que eleger o Presidente e os dois Vice-Presidentes.

O Conselho da Magistratura passa a ser constituído pelo Presidente do Tribunal, pelo 1º Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por 2 desembargadores eleitos na forma regimental (artigo 34).

O artigo 36 estabelece que as duas Corregedorias poderão ter como auxiliares juízes de direito designados pelo Tribunal de Justiça, com atribuições delegadas relativamente aos juízes, aos servidores da Justiça e aos titulares das serventias extrajudiciais.

Já o artigo 28 determina que o Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor Extrajudicial continuam vinculados aos órgãos fracionários que integram, com convocação de juiz de direito para atuar perante as Câmaras, conforme o Regimento Interno. Pelo artigo 33, as atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes são definidas no Regimento Interno do Tribunal.