O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) publicou, no Diário Oficial do Estado de 14 de outubro de 2026, a Portaria nº 055/2026, assinada em 13 de outubro pela diretora-geral, Natécia Shirley Nunes. O texto traz as normas complementares ao Decreto nº 35.957, de 8 de outubro de 2026, que autoriza o uso gratuito do transporte rodoviário intermunicipal por quem precise se deslocar exclusivamente entre municípios do estado para chegar ao domicílio eleitoral ou voltar dele. A lista de passageiros anexa à portaria é identificada como do 2º turno das eleições de 2026.
No transporte de característica semiurbana, a gratuidade vale em 25 de outubro de 2026, em todos os veículos e horários do quadro regular. Basta embarcar e passar pela catraca da bilhetagem eletrônica, sem exigência de documento de identificação. A frota poderá ser ampliada em relação à oferta usual de domingo, se houver demanda extra.
No transporte de característica rodoviária, o benefício começa às 4h30 de 24 de outubro e termina às 17h de 26 de outubro de 2026. É preciso apresentar previamente o bilhete de passagem gratuita de ida e volta. A frota também poderá ser reforçada nos dias de embarque e retorno, se houver demanda extra.
Os bilhetes podem ser retirados nos guichês da TRANSPASSE (associação das empresas de transporte intermunicipal), da ATOMP (associação dos permissionários do transporte opcional de médio porte) ou da empresa permissionária. A retirada vai das 4h30 de 19 de outubro às 20h de 23 de outubro de 2026. O eleitor deve apresentar título de eleitor, E-título ou outro meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove identidade e local de votação.
Se houver dificuldade técnica ou ausência de catracas que impeça o registro dos passageiros gratuitos, a permissionária deverá elaborar uma lista de beneficiados, conforme o anexo da portaria. Nesse caso, deve exigir título, E-título ou outro meio idôneo que comprove identidade e local de votação.