O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN) aprovou, por unanimidade, o plano de ação para acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária. A deliberação ocorreu na 2ª Reunião Extraordinária do órgão, em 13 de outubro de 2026, e foi tornada pública pela Resolução nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2026.

A resolução é assinada pela presidenta do conselho na gestão 2026/2028, Jéssica Lorenna de Araújo Silva, e entra em vigor na data de sua publicação. O texto publicado registra a aprovação do plano, mas não detalha o conteúdo das ações previstas.

Entre as normas citadas como fundamento estão a Lei nº 741/2023, que atribui competências ao conselho, a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) e o Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Também são mencionadas a lei federal sobre assistência emergencial a pessoas em vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária e a Lei Complementar nº 729/2023, que institui a Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do RN (PEARAM/RN).

No campo da assistência social, a resolução cita a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS/MDS nº 109/2009), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS, Resolução CNAS/MDS nº 33/2012) e as normas sobre equipes de referência e ocupações profissionais do SUAS.