O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29 de outubro de 2026) a Lei Complementar nº 577, de 28 de outubro de 2026. A norma altera a Lei Complementar nº 575, de 1º de setembro de 2026, que instituiu o Novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026). A lei foi sancionada pela vice-governadora Priscila Krause Branco, no exercício do cargo de governadora.
Com a mudança, o programa passa a abranger o ICMS, o IPVA, o ITCMD e a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI). A redução de créditos vale para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026 (ICMS e ITCMD) e até 31 de dezembro de 2025 (IPVA e TPEI). A redução só se aplica se o pagamento integral à vista, ou da parcela inicial no parcelamento, ocorrer até 28 de dezembro de 2026, observados os prazos específicos do Anexo 1.
Nos anexos, o IPVA tem redução de 70% do crédito para pagamento integral à vista e de 50% para parcelamento em até 36 parcelas. Para motocicletas e veículos similares pagos integralmente à vista, a multa e os juros são reduzidos em 100%. As reduções do IPVA só alcançam crédito inscrito em dívida ativa e não podem deixar o valor a recolher abaixo do imposto atualizado.
Para a TPEI, a redução de multa e juros é de 100% à vista, 70% em até 12 parcelas e 50% em até 36 parcelas. No ITCMD, o pagamento à vista reduz em 100% a multa e os juros; em até 36 parcelas, a redução é de 50% da multa e 80% dos juros. O crédito de ITCMD ainda não constituído exige declaração ou pedido de lançamento feito ou apresentado até 30 de abril de 2027, além da renúncia ao pedido de revisão de reavaliação de bens ou direitos.
O ITCMD também ganha redução de 50% nas alíquotas para doações ocorridas entre 1º de dezembro de 2026 e 31 de maio de 2027, nas faixas de 2% e 4%. O imposto pode ser pago à vista, com redução adicional de 10%, ou em até 10 parcelas mensais. O benefício exige a transmissão da declaração de bens e direitos (DCMD) à Secretaria da Fazenda até 31 de maio de 2027. Se o prazo de pagamento for descumprido, o imposto é recalculado com as alíquotas da lei específica e cobrado com acréscimos legais.