O governador Jerônimo Rodrigues assinou em 16 de outubro de 2026 o Decreto nº 24.883, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia deste sábado (17). A norma altera o Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022.
O decreto muda o art. 1º do Decreto nº 21.521/2022. Com a nova redação, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será de 12,86% até 31 de dezembro de 2028.
O texto fundamenta a regra no art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabelece a manutenção do diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis.
O decreto também revoga o inciso II do art. 2º do Decreto nº 24.236, de 23 de dezembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação. Assinam também o secretário da Casa Civil, Eracy Lafuente Pereira Maciel, e o secretário da Fazenda, Manoel Vitório da Silva Filho.
Segundo reportagem do Canal Online, o governo havia adiado, por decreto anterior, a alteração do ICMS do etanol para 1º de novembro de 2026, após pedido do Sindicombustíveis Bahia.