O Conselho Estadual de Educação do Amazonas publicou, em 22 de outubro de 2026, a Resolução nº 152, datada de 13 de outubro de 2026. A norma regulamenta a oferta da Educação Especial Inclusiva nas redes pública e privada do Sistema de Ensino do Estado e revoga a Resolução CEE/AM nº 127/2023. Entra em vigor na data da publicação.

A resolução atualiza as regras estaduais à luz de normas federais recentes: o Decreto nº 12.686/2025, o Decreto nº 12.773/2025, a Portaria MEC nº 421/2026 e a Lei Federal nº 15.436/2026, sobre estudantes com altas habilidades ou superdotação. Atende estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdotação.

A identificação das necessidades do estudante será fundamentada em avaliação educacional e pedagógica feita pela escola, por meio de Estudo de Caso, que passa a ser metodologia obrigatória. Matrícula, escolarização, Atendimento Educacional Especializado (AEE, quando indicado pelo estudo de caso), adaptações e apoios não ficam condicionados à apresentação prévia de laudo ou diagnóstico da área da saúde. O laudo, quando existente, é informação complementar, e sua ausência não pode impedir medidas educacionais e de acessibilidade.

A instituição deverá elaborar, como documentos distintos e complementares, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). A construção ocorrerá em até 60 dias da constatação da necessidade ou do apontamento de indicadores no Estudo de Caso, com prorrogação única de até 30 dias, mediante justificativa pedagógica. O prazo não pode adiar as medidas de acessibilidade e apoio, que devem ser adotadas imediatamente.

A norma veda exclusão, suspensão ou cancelamento de matrícula em razão da deficiência, transferência compulsória e pressão sobre a família para trocar de escola. Também proíbe turmas exclusivas para o público da Educação Especial na escolarização comum. Define as atribuições do professor de AEE, do tradutor e intérprete de Libras, do guia-intérprete e do profissional de apoio escolar, que deve ter ensino médio completo e ao menos 180 horas de capacitação.