A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026, a Instrução Normativa SEF nº 72/2026. A norma estabelece um excesso de arrecadação de R$ 932.107.053 em relação ao orçamento estadual fixado pela Lei Estadual nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026. O texto traz a indicação de que foi republicado por incorreção.

A instrução, assinada em 4 de novembro de 2026 pela secretária Renata dos Santos, tem como base a 3ª reestimativa de receita do estado, elaborada no Relatório nº 42654917 SEFAZ SUSFI e no Despacho nº 43103704 SEFAZ SUPOF. Ela cita ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9º) e o Decreto nº 106.441/2026, sobre a execução orçamentária do ano.

Pelo Anexo I, a maior parte do excesso vem dos Recursos não Vinculados de Impostos: R$ 525.439.100. Em seguida aparecem as transferências do FEF (LC nº 212/2025), com R$ 259.504.023, e os Outros Recursos não Vinculados, com R$ 100.873.037.

As demais fontes são os recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (R$ 36.157.055), as transferências da União ligadas à exploração de petróleo e gás natural (R$ 5.670.889) e as compensações financeiras pela exploração de recursos naturais (R$ 4.462.949).

Com a nova reestimativa, a receita prevista passa de R$ 21.648.607.929 (2ª reestimativa) para R$ 22.580.714.982. A previsão original da lei orçamentária era de R$ 20.359.874.613.

O artigo 2º determina que a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG) providencie, dentro de sua competência, a suplementação orçamentária nesse montante, por meio de ajustes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas (SIAFE/AL). A instrução entrou em vigor na data de sua publicação.