A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026, a Instrução Normativa SEF nº 75/2026, assinada em 5 de novembro pela secretária Renata dos Santos. A norma altera a Instrução Normativa SEF nº 28/2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICM/ICMS), previsto no Decreto nº 84.323/2022, para dispor sobre o prazo de adesão. Ela se baseia no Convênio ICMS nº 95, de 4 de setembro de 2026.

A adesão poderá ser formalizada de 9 de novembro até 15 de dezembro de 2026, por requerimento feito preferencialmente pela Assistente Virtual Nise (www.sefaz.al.gov.br/nise ou WhatsApp 558232169999), das 8h às 17h.

Quanto ao pagamento do débito, a norma estabelece dois prazos. Para o previsto no inciso II do § 1º do art. 3º do decreto, o limite é 28 de dezembro de 2026, tanto para pagamento em parcela única quanto para a primeira parcela.

Para o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º do decreto, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento integral do débito previsto no inciso II do mesmo parágrafo, limitado a 30 de dezembro de 2027.

A análise do pedido inicial caberá ao Gerente de Acompanhamento e Controle do Crédito (GERAC). O formulário de pedido de ingresso, no Anexo Único, passa a ser endereçado ao Superintendente de Crédito Tributário.

A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 9 de novembro de 2026.