A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) homologou, pela Resolução nº 300, de 5 de novembro de 2026, as tarifas reajustadas e os valores de serviços complementares da concessionária Conasa Águas do Sertão S.A. A norma trata do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios da Bacia Leiteira, Sertão e região Serrana (Bloco B) e foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro de 2026. Foi assinada pela Diretoria Colegiada, com a diretora-presidente Camilla da Silva Ferraz.
O reajuste será aplicado a partir de 8 de dezembro de 2026. A concessionária deve tornar público o reajuste com antecedência mínima de 30 dias da aplicação, conforme o art. 49 do Decreto Federal nº 7.217/2010. A resolução entra em vigor na data da publicação.
Segundo o texto, a resolução se refere ao reajuste e à incidência das metas de desempenho para repasse da tarifa efetiva de distribuição de água, conforme o contrato de concessão celebrado entre o Estado de Alagoas e a concessionária.
O Anexo I traz as tarifas por grupos de municípios. Um primeiro grupo reúne Água Branca, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Feira Grande, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jaramataia, Junqueiro, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pariconha, Piaçabuçu, Piranhas, Poço das Trincheiras, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Traipu. Nele, a tarifa residencial é de R$ 7,76 por m³ até 10 m³ e chega a R$ 19,37 acima de 150 m³.
Há tabelas separadas para Pão de Açúcar (residencial de R$ 6,34 até 10 m³), Penedo (R$ 6,45), Porto Real do Colégio e São Miguel dos Campos (R$ 5,76) e para Batalha, Campo Grande, Jacaré dos Homens, Major Izidoro, Olho d'água das Flores e Olho d'água Grande (R$ 7,77). Cada tabela fixa valores por faixa de consumo para as categorias residencial, comercial, industrial, pública, água bruta, carro-pipa e filantrópica. A Tarifa Social corresponde a 50% da tarifa de referência da faixa.