A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) publicou no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 6 de novembro de 2026 a Resolução nº 298, assinada em 5 de novembro. Ela trata da transição das estruturas tarifárias dos Sistemas Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) da Região Metropolitana de Maceió para a estrutura tarifária aplicada na Companhia de Saneamento de Alagoas.

A resolução se refere, "única e exclusivamente", à transição tarifária dos SAAEs do Bloco A, prevista no contrato de concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., em especial na cláusula sétima do Anexo V (Estrutura Tarifária) do edital da concessão.

O artigo 1º homologa as tarifas do Anexo Único, que valem para Atalaia, Barra de Santo Antônio, Marechal Deodoro e Pilar (CAEPIL). Pelo artigo 2º, o reajuste será aplicado no prazo de 30 dias, contados da publicação, "ou seja, dia 18 de dezembro de 2026", conforme o artigo 49 do Decreto Federal nº 7.217/2010. A resolução entra em vigor na data da publicação.

Na categoria residencial, a tarifa é de R$ 8,11 por m³ até 10 m³. Nas faixas seguintes ela sobe: R$ 15,51 (11 a 15 m³), R$ 17,94 (16 a 20 m³), R$ 19,15 (21 a 30 m³), R$ 19,78 (31 a 40 m³), R$ 20,03 (41 a 50 m³), R$ 20,16 (51 a 90 m³), R$ 20,27 (91 a 150 m³) e R$ 20,28 acima de 150 m³.

Na categoria comercial, a tarifa é de R$ 18,77 por m³ até 10 m³ e de R$ 29,85 no excedente. Na industrial, é de R$ 21,07 até 10 m³ e de R$ 38,53 no excedente. Na pública, é de R$ 15,83 até 10 m³ e de R$ 40,76 no excedente.

A Tarifa Social é de 50% da Tarifa Mínima (TMR) para consumo de até 10 m³ e de 50% da tarifa da faixa (TR) de 11 a 20 m³. O anexo também fixa água bruta em R$ 4,39 (até 10 m³) e R$ 14,91 (excedente), carro-pipa em R$ 18,77 para qualquer consumo e tarifa filantrópica em R$ 3,24 para qualquer consumo.

A resolução é assinada pela diretora-presidente Camilla da Silva Ferraz e pelos diretores José Márcio de Medeiros Maia, Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva e Edvaldo Francisco do Nascimento.