A assembleia geral de credores do Grupo Ambipar, que votaria o plano de recuperação judicial, está suspensa por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação consta do 12º Relatório Mensal de Atividades da Administração Judicial Conjunta, datado de 20 de outubro de 2026 e apresentado à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação da Ambipar Participações e Empreendimentos S/A e de outras sociedades do grupo.

Segundo o relatório, a decisão foi proferida na Tutela Antecipada Antecedente nº 1.061/RJ e cumprida pelo juízo carioca. Ela determina a suspensão da assembleia e de eventuais novas convocações até o julgamento da controvérsia sobre a competência ou até nova deliberação do STJ.

A segunda convocação estava marcada para 1º de setembro de 2026, às 14h. A Administração Judicial informou aos credores e às recuperandas que não houve abertura da ordem do dia, discussão, votação nem deliberação sobre o plano. O relatório afirma que a suspensão ocorre sem cancelamento ou invalidação dos atos já praticados.

A primeira convocação, em 25 de agosto de 2026, foi híbrida (presencial e virtual), mas não foi instalada. As classes I (Trabalhista) e IV (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) não atingiram o quórum exigido pelo art. 37, § 2º, da Lei 11.101/2005.

A recuperação tramita em consolidação substancial e processual e abrange 72 sociedades brasileiras e 2 estrangeiras, em Luxemburgo e nas Ilhas Cayman.

A Administração Judicial diz que segue acompanhando o caso. Cabe aguardar a decisão sobre a competência e, se for o caso, adotar as providências para retomar a etapa assemblear.