A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia S.A. e de outras nove empresas do grupo, em consolidação processual. Segundo notícia do Tribunal de Justiça de São Paulo, repercutida pela imprensa, a decisão é de 21 de outubro de 2026. Além da Casas Bahia, são requerentes a Cnova Comércio Eletrônico S.A., a Casas Bahia Tecnologia Ltda., a Indústria de Móveis Bartira Ltda., a Globex Administração e Serviços Ltda., a Integra Soluções para Varejo Digital Ltda., a CNT Soluções em Negócios Digitais e Logística Ltda., a CNTLog Express Logística e Transporte Ltda. e duas empresas ASAP Log.

O juízo avaliou, em cognição sumária, que os requisitos legais estão presentes. Nesta fase, o exame se restringe aos requisitos formais dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005; a viabilidade econômica será apreciada depois, com o plano e a deliberação dos credores. O laudo de constatação prévia da ACFB Administração Judicial Ltda., apresentado em 1º de outubro de 2026, concluiu que as 10 requerentes atendem ao artigo 48 e cumprem parcialmente o artigo 51, e que a narrativa da crise é plausível. O Ministério Público opinou pelo deferimento.

As requerentes atribuem a crise a fatores externos: o endividamento após a associação entre Casas Bahia e Ponto Frio, os efeitos da pandemia de Covid-19 e a alta dos juros a partir de 2021, que reduziu a demanda por bens duráveis e elevou a inadimplência. Segundo elas, a reestruturação de 2023 trouxe resultados positivos naquele ano, mas os prejuízos voltaram nos períodos seguintes.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira apontou pendências no cumprimento do artigo 51: a projeção de fluxo de caixa foi apresentada só de forma consolidada, a relação de credores está em atualização, e 4 recuperandas não apresentaram as demonstrações de fluxo de caixa de 2023. Para o juízo, são pendências pontuais, e não impedem o processamento. As recuperandas devem complementar a documentação, sob pena de revogação da decisão. A decisão manteve também a tutela deferida em 19 de agosto de 2026.

As recuperandas deverão apresentar as contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento de seus controladores e substituição de seus administradores. Também deverão entregar mensalmente à administradora judicial documentos e extratos bancários e adotar medidas para regularizar o passivo fiscal, condição para a concessão da recuperação.

Foi nomeada administradora judicial a AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A, representada por Joice Ruiz Bernier. Ela tem 48 horas para prestar compromisso e 15 dias para apresentar proposta de trabalho e de remuneração e o primeiro relatório. Os honorários periciais da constatação prévia foram fixados em R$ 1.452.000,00, a serem depositados em 10 dias.

Os credores terão 15 dias, contados da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências de crédito diretamente à administradora judicial, pelos meios eletrônicos que ela indicar, e não nos autos principais. Após a publicação da relação de credores, impugnações e habilitações retardatárias deverão ser feitas em incidentes próprios.