A assembleia geral de credores da recuperação judicial do Grupo Fictor (Processo nº 4014471-36.2026.8.26.0100, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo), da qual a FASA S.A. é parte, foi suspensa em 14 de outubro de 2026. O pedido de suspensão partiu das recuperandas e foi aprovado pelos credores na continuação da segunda convocação, realizada de forma virtual pelo Zoom, com a Laspro Consultores como administradora judicial.

O advogado das recuperandas, Daniel Machado Amaral, disse que o plano apresentado nos autos não é mais o que elas pretendem submeter a voto e que um aditamento está sendo elaborado. Segundo ele, em 9 de outubro houve reunião com advogados que representam cerca de 3.000 credores, e quatro escritórios enviaram proposta de aditamento, ainda não analisada em profundidade.

Ele afirmou que as recuperandas têm ativos e recebíveis, entre eles o KRISPY e direitos creditórios, avaliados em média em R$ 5 bilhões. Segundo ele, isso permitiria o pagamento integral dos credores, com parcelas mensais estimadas em cerca de R$ 30 milhões a partir de 2027. Ele citou ainda passivo de aproximadamente R$ 4,4 bilhões.

A suspensão foi aprovada com 86,49% em todos os cenários de votação. Houve manifestações contrárias ou críticas: credores questionaram a viabilidade econômica do grupo, a transparência e o caráter possivelmente protelatório do pedido, e um advogado afirmou que a medida aproveitaria o recesso forense. Outros não se opuseram, desde que fossem realizadas reuniões com os credores.

Na mesma sessão, os credores elegeram representantes para um comitê de credores: Iizuka e Crivellaro Advogados (Classe I), Jorge Dorico de Jesus (Classe III, com suplentes Rogério Seijiro Tahira e Orbitall) e Helena Bocayuva Cauduro (Classe IV, com suplente M. A. Gatto Ltda.).