Paranapanema prorroga prazo do Acordo de Liquidação para 31 de julho de 2026
Paranapanema S.A. (CVM 00939-3) informou, em filing de fato relevante datado de 02 de julho de 2026, a celebração do 1º Aditamento ao Acordo de Liquidação Parcial do Acordo Global, que prorroga o prazo para cumprimento das condições suspensivas até 31 de julho de 2026.
A extensão do prazo concede à companhia mais tempo para atender as condições previstas no plano de recuperação judicial, reduzindo pressão sobre o fluxo de caixa e possibilitando a continuidade das negociações com credores.
O comunicado foi divulgado em conformidade com a Resolução CVM 44, que trata de fatos relevantes relacionados a processos de recuperação judicial, conforme previsto no §4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76.
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A empresa manterá acionistas e o mercado informados sobre novos desdobramentos e sobre o cumprimento das demais condições do acordo.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)