Paranapanema propõe quitar R$ 849,68 mi em financiamentos com 4,5 mi toneladas de silicato de ferro
A Paranapanema S.A. — em recuperação judicial — informou, em 3 de julho de 2026, que celebrou o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão, de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios (DIP) com o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP (“Fundo BS”). Mediante dação em pagamento de 4,5 milhões de toneladas do coproduto silicato de ferro, avaliadas a valor contábil em R$ 36 milhões, a empresa formalizou a quitação integral de contratos de financiamento no valor consolidado de R$ 849.679.062,51.
A companhia descreveu a operação como um desconto superior a 95% sobre o valor original da obrigação e destacou que o aditivo estabelece novas garantias que ampliam seu acesso a operações de factoring e capital de giro. O anúncio foi feito em cumprimento ao § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), que exige comunicação ao mercado sobre fatos relevantes relacionados a endividamento.
Embora a empresa anuncie a quitação como formalizada, a operação ainda depende de homologação judicial para produzir efeitos plenos. O 2º Aditivo ao Contrato DIP será submetido ao juízo da Recuperação Judicial, conforme previsto na legislação aplicável.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)