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A OceanPact Serviços Marítimos S.A. informou, em fato relevante de 1º de setembro de 2026, que o CADE aprovou definitivamente a combinação de negócios com a CBO Holding S.A. Os conselhos de administração das duas companhias atestaram o cumprimento de todas as condições suspensivas, mas a operação ainda será implementada em 16 de setembro de 2026, data definida como fechamento.
Como resultado da incorporação da CBO pela OceanPact, serão emitidas 274.551.446 novas ações ordinárias, que serão entregues aos acionistas da CBO em substituição às ações ordinárias que possuem. A relação de substituição será de 1,9805700858 ação ordinária da OceanPact para cada ação ordinária da CBO, desconsideradas eventuais frações.
A partir de 17 de setembro de 2026, as novas ações passarão a ser negociadas na B3. Na mesma data, as ações da OceanPact passarão a negociar ex-direito ao recebimento das ações preferenciais mandatoriamente resgatáveis da OceanPact Participações S.A. e, portanto, ex-direito ao valor a ser pago pelo resgate desses papéis.
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A operação seguirá os prazos e procedimentos descritos no Aviso aos Acionistas divulgado pela companhia em 1º de setembro. O Protocolo e Justificação, celebrado em 27 de fevereiro de 2026, prevê uma cisão parcial da OceanPact Serviços Marítimos, seguida pela incorporação da parcela cindida pela OceanPact Participações e pelas incorporações da OceanPact Participações e da CBO Holding pela OceanPact Serviços Marítimos.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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