A Braskem S.A. comunicou ao mercado, em fato relevante divulgado em 28 de agosto de 2026, que o juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas.
A decisão ratificou, por 120 dias — já descontados os 60 dias concedidos em decisão anterior que deferiu tutela cautelar — a suspensão das execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. A medida também alcança a prescrição das obrigações das recuperandas, ações e execuções, incluindo pedidos de falência, e ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os bens das empresas, nos termos do § 8º do artigo 163 combinado com o artigo 6º da Lei nº 11.101/05.
A Braskem e certas controladas terão 90 dias para demonstrar ao juízo o alcance do quórum necessário à homologação do plano de recuperação extrajudicial. A companhia informou que manterá o mercado atualizado sobre desdobramentos materiais do processo.
O Fato Relevante, protocolo CVM nº 1562270, é de 28 de agosto de 2026 e foi assinado por Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão, diretor financeiro e de Relações com Investidores da Braskem.