A OSX Brasil S.A. informou ter protocolado, em 26 de agosto de 2026, petição na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para requerer a concessão da recuperação judicial do Grupo OSX pelo mecanismo de cram down. O pedido tem como fundamento o artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
A solicitação foi apresentada após a Assembleia Geral de Credores encerrada em 24 de agosto. O laudo de votação registra 28 credores presentes, 25 votos considerados e três abstenções. Entre os votos considerados, 20 foram favoráveis (80%). Eles somaram R$ 5.539.142.978,90, equivalentes a 95,16% dos créditos considerados. A petição descreve esses percentuais como referentes aos credores e créditos presentes, mas o laudo mostra que os denominadores excluem as abstenções.
Segundo a petição, o plano foi aprovado nas classes III, de credores quirografários, e IV, de microempresas e empresas de pequeno porte. Na classe III, a aprovação foi de 82,61% dos credores e 95,44% dos créditos da classe; na classe IV, todos os credores presentes votaram a favor.
A classe I, de credores trabalhistas, rejeitou o plano: havia um único credor votante, cujo crédito era de R$ 16.567.267,14, equivalente a 0,28% do passivo presente na assembleia e a 0,26% do passivo total submetido à recuperação judicial. A petição afirma que não houve justificativa registrada para o voto contrário e sustenta que, diante da aprovação nas outras classes e da alegada viabilidade econômica do grupo, os requisitos para a aplicação do cram down devem ser flexibilizados.
Como argumentos de viabilidade, o documento cita o crescimento da receita operacional líquida consolidada, de R$ 64,419 milhões em 2024 para R$ 82,656 milhões em 2025, alta de 28,3%. Também informa que o saldo positivo de caixa da companhia alcançou R$ 19.785.053,75 em 21 de agosto de 2026.