O Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP deferiu, em 28 de agosto de 2026, a antecipação dos efeitos do stay period no processo de recuperação judicial requerido pelo Grupo Casas Bahia S.A. e por determinadas subsidiárias.

A decisão suspende todas as ações e execuções contra a companhia e as demais recuperandas e proíbe novos atos constritivos por 180 dias. O prazo tem como termo inicial 19 de agosto de 2026.

A medida foi concedida nos termos do artigo 6º, parágrafo 12, da Lei nº 11.101/2005. A íntegra da decisão está disponível nos sites de Relações com Investidores da companhia, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3. O fato relevante foi divulgado pela empresa em 31 de agosto de 2026.