Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O deputado Valdir Trindade (REPUBLICANOS/PB) apresentou o Projeto de Lei 5461/2026, que propõe regras para a comunicação ativa de resultados críticos de exames laboratoriais, de imagem, anatomopatológicos e de outros procedimentos diagnósticos realizados por serviços públicos ou privados de saúde. O registro da Câmara indica apresentação em 24 de setembro de 2026 e não registra tramitação posterior.
Pelo texto, resultado crítico é aquele que pode indicar risco imediato ou relevante à vida, à integridade ou à saúde do paciente e que, conforme critérios técnico-científicos reconhecidos, exija avaliação ou providência em prazo reduzido. O serviço responsável deverá comunicar o resultado de forma tempestiva e rastreável tanto ao profissional de saúde solicitante quanto ao paciente ou a seu representante legal.
A comunicação ao paciente deverá usar linguagem clara e explicar a necessidade e a urgência de buscar avaliação profissional. O projeto também prevê que, se a primeira tentativa de contato falhar, sejam usados outros meios informados pelo paciente, de forma proporcional à urgência. As tentativas, os meios utilizados, a data, o horário e o destinatário deverão ser registrados. A comunicação deverá ser acessível a pessoas com deficiência e respeitar a privacidade, o sigilo profissional e a legislação de proteção de dados.
A proposta estabelece que a publicação automática do resultado em portal, aplicativo ou outro meio eletrônico não substitui o contato ativo. Também atribui à autoridade sanitária a definição de parâmetros mínimos para classificação, fluxo, prazo e registro das comunicações.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O descumprimento sujeitaria o responsável às sanções previstas na legislação sanitária, sem prejuízo de responsabilidades civil, ética e penal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Se aprovado e publicado, o projeto prevê que a lei entre em vigor após 180 dias da publicação.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.