O Senado Federal apresentou à Câmara dos Deputados o PL 79/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes, para alterar a destinação de contribuições sociais compulsórias de empresas dos setores aéreo e portuário. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, na forma de substitutivo, antes de seguir à Câmara, segundo notícia do Senado publicada em 12 de novembro de 2025.
Para empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre e de dragagem, o projeto prevê que as contribuições sejam aplicadas integral e anualmente no ensino profissional marítimo, sob responsabilidade da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha. Já as contribuições arrecadadas de empresas de serviços portuários e de administração e exploração de portos, inclusive as relacionadas à contratação de trabalhadores portuários avulsos (TPA), seriam destinadas ao Sest e ao Senat para qualificação e atendimento desses trabalhadores.
Na aviação, o texto separa duas destinações. Contribuições de empresas públicas, de economia mista e autárquicas de transporte aéreo, táxi aéreo, serviços aéreos especializados, telecomunicações aeronáuticas, infraestrutura aeroportuária e fabricação, reparo, manutenção ou representação de aeronaves e equipamentos seriam aplicadas no ensino profissional aeronáutico, a cargo do Ministério da Defesa. Contribuições arrecadadas pela Receita Federal de empresas privadas de transporte aéreo, táxi aéreo, administração e operação aeroportuária e serviços auxiliares iriam para o Sest e o Senat, para atendimento dos trabalhadores do transporte aéreo.