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O deputado Sargento Portugal (PODE/RJ) apresentou, em 21 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5425/2026, que altera a Lei nº 14.751/2023 para criar regras sobre a avaliação multiprofissional da capacidade funcional de militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios antes de processos de reforma ou inativação por incapacidade. O registro da Câmara indica que, até o momento, a proposição apenas foi apresentada, sem deliberação registrada.
O texto proposto veda a reforma ou a passagem para a inatividade por incapacidade definitiva sem avaliação prévia feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também impede que a declaração de incapacidade definitiva seja fundamentada exclusivamente em laudo pericial biomédico isolado.
A avaliação deverá considerar a extensão dos impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os impactos de fatores socioambientais, psicológicos e organizacionais no desempenho do cargo e as possibilidades de adaptação razoável do posto de trabalho e de reaproveitamento em atividades militares compatíveis com a condição de saúde.
A proposta estabelece ainda que a incapacidade para atividades militares operacionais não implica, por si só, incapacidade para funções administrativas, de ensino, técnicas ou logísticas. Havendo capacidade funcional para atividades compatíveis, o militar deverá permanecer na ativa mediante adaptação razoável das condições de trabalho.
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Na justificativa, o autor afirma que o projeto busca aperfeiçoar as garantias dos militares estaduais e alinhar a terminologia legal aos conceitos do Direito Militar. O texto também diferencia a avaliação da capacidade funcional para o trabalho do enquadramento como pessoa com deficiência.
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