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A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou, em 21 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5.411/2026, que propõe regras para a contratação de gente do mar e o emprego de brasileiros em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras. A proposta ainda não foi deliberada pela Câmara.
Pelo texto, embarcações estrangeiras que operarem no país por mais de 180 dias, contínuos ou interpolados, em um intervalo de 12 meses, deverão manter pelo menos três quartos (75%) da tripulação formada por brasileiros. A proporção deverá ser observada simultaneamente por seção — convés, máquinas, eletrotécnica e câmara — e por nível hierárquico, incluindo oficiais, subalternos e demais categorias profissionais.
O projeto também condiciona a operação de empresas privadas de contratação e colocação de gente do mar à autorização prévia do poder público. Entre os requisitos estão garantias financeiras para obrigações trabalhistas e custos de repatriação, estrutura operacional e representação legal no país, qualificação técnica dos responsáveis e sistemas de conformidade e rastreabilidade. A proposta proíbe ainda a cobrança de taxas ou encargos dos trabalhadores pela contratação, colocação ou fornecimento de emprego.
Outro ponto é o limite de 120 dias para o serviço contínuo a bordo para que a gente do mar adquira o direito ao desembarque ou à repatriação. A regra alcançaria trabalhadores de navios de bandeira brasileira e de embarcações estrangeiras autorizadas a operar em águas brasileiras, inclusive em atividades de cabotagem, apoio marítimo, apoio portuário e dragagem.
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O texto prevê, ainda, um cronograma de participação progressiva de brasileiros no primeiro ano de operação e a possibilidade de dispensa temporária, em situações excepcionais de comprovada falta de mão de obra nacional qualificada. Também estabelece sanções administrativas, como advertência, multa, detenção da embarcação em porto nacional e impedimento de operação em águas sob jurisdição brasileira.
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