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O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou, na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei 2.408/2026, de autoria do deputado Reimont. A proposição foi protocolada em 21 de setembro de 2026 e ainda não passou por deliberação, segundo o registro da Câmara.
O projeto original institui um Programa Nacional de Atenção Terapêutica Complementar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No substitutivo, o relator abandona a criação de um programa paralelo e propõe diretrizes para assegurar o acesso oportuno e a continuidade do cuidado.
O texto determina que sejam consideradas as necessidades individuais de cada criança ou adolescente, conforme avaliação clínica e os protocolos e diretrizes oficiais do SUS. Também prevê a continuidade e a coordenação do cuidado entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, além de orientação e apoio às famílias e aos cuidadores.
A proposta inclui medidas para reduzir atrasos evitáveis na avaliação, no diagnóstico e no início ou na continuidade do cuidado. Se a oferta pública for insuficiente para garantir a assistência necessária, a participação complementar da iniciativa privada deverá ser acionada conforme a legislação aplicável ao SUS.
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A implementação deverá observar a organização regionalizada e hierarquizada do sistema, as competências dos entes federativos, os protocolos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira. A proposição tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva das comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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