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A deputada Aline Gurgel (UNIÃO/AP) apresentou, em 21 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5412/2026, que institui o Programa Reconstruir Lar. A proposta apoia famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade habitacional na realização de reformas, melhorias, reparos e adaptações essenciais em suas moradias.
O projeto estabelece como público prioritário as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), em situação de vulnerabilidade socioeconômica e habitacional, que residam em imóvel próprio, cedido, ocupado ou em outra condição admitida pela regulamentação e não tenham recursos suficientes para as intervenções necessárias.
Na seleção, a proposta dá prioridade a famílias com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, crianças, adolescentes ou idosos, a famílias chefiadas por mulheres, em extrema vulnerabilidade social ou residentes em áreas sujeitas a alagamentos, enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos. Também são priorizadas moradias que apresentem risco à saúde, à segurança ou à dignidade dos moradores.
Entre as intervenções previstas estão a recuperação ou substituição de coberturas e telhados, reparos estruturais, reformas ou adequações de banheiros, recuperação ou instalação de pisos, reparos em instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, correção de infiltrações e melhorias em cozinhas e outros ambientes essenciais.
Para famílias com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, poderão ser priorizadas obras de acessibilidade, como adequação de banheiros, instalação ou adequação de rampas e acessos, adaptação de portas e áreas de circulação e instalação de barras de apoio.
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A execução poderá ocorrer por meio de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto prevê como fontes de recursos dotações orçamentárias da União, emendas parlamentares, transferências voluntárias, convênios e instrumentos semelhantes, além de recursos de fundos públicos destinados à habitação, ao desenvolvimento social ou à infraestrutura.
O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem votação ou outra tramitação posterior registrada.
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