A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou na Câmara dos Deputados, em 2 de junho de 2026, o Projeto de Lei Complementar 156/2026. A proposta altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 — conhecida como Lei das Inelegibilidades — para incluir a condenação por crime de homotransfobia como causa de inelegibilidade a cargos eletivos.

O PLP está em estágio inicial de tramitação: aguarda autorização do Despacho da Mesa, sem data marcada para votação, de acordo com a fonte oficial da Câmara.

Segundo reportagens publicadas nos dias seguintes à apresentação, o texto prevê que pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou identidade de gênero fiquem inelegíveis por oito anos, contados a partir da condenação, prazo que pode se estender por até oito anos após o cumprimento da pena (Revista Fórum, 3/6/2026; Minutos P, 3/6/2026). Não há, porém, no texto da proposição disponível na Câmara, confirmação pública desses detalhes normativos.

O projeto se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de junho de 2019, quando a Corte, por 8 votos a 3, decidiu equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989 até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o tema (notícia do STF). Em 22 de agosto de 2023, o STF ampliou essa proteção, decidindo que agressões verbais contra pessoas LGBTQIAPN+ também podem ser enquadradas como injúria racial.

A Lei das Inelegibilidades já lista diversas hipóteses de impedimento à candidatura, como condenação por abuso de poder, improbidade administrativa e contas públicas reprovadas. Caso aprovado, o PLP 156/2026 incluiria nesse rol a condenação por homotransfobia, ampliando a responsabilização de agentes políticos que pratiquem discriminação ou violência contra a população LGBTQIA+.