O deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), relator da comissão especial, apresentou em 14 de outubro de 2026, no Plenário da Câmara, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, de autoria do Poder Executivo. A proposta trata dos regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O registro da Câmara não traz votação nem outra tramitação do substitutivo até agora.

O texto cria dois regimes: o de estabilização e o de liquidação compulsória. O objetivo é preservar a solidez e o funcionamento do sistema financeiro, do sistema de pagamentos e do sistema de seguros, capitalização, resseguros e previdência complementar aberta, mantendo as funções críticas para a economia. A autoridade de resolução será o BCB, a Susep ou a CVM, conforme a entidade.

Entre os mecanismos de "segunda geração", o texto prevê a absorção de prejuízos pelos acionistas, com redução do capital social até R$ 1, e a conversão de créditos em ações. Empréstimos ou capitalização temporária da União só poderiam ocorrer, com aprovação do Conselho Monetário Nacional, depois de esgotadas essas medidas e os recursos do fundo de resolução.

O parecer acrescenta mudanças ao projeto original. A autoridade de resolução deverá promover diálogo com representantes de empregadores e trabalhadores. A decisão de decretar a resolução caberá ao órgão colegiado máximo da autoridade. O Conselho Monetário Nacional deverá comunicar ao Senado, em até cinco dias úteis, empréstimos ou capitalizações da União, e o Senado poderá suspender novos desembolsos.

Sobre responsabilidade, o relator propõe regime subjetivo com inversão do ônus da prova para administradores e controladores. O texto prevê ainda fundos garantidores de crédito e de resolução, administrados por entidades privadas, que antecedem o uso de recursos da União.