O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou na Câmara, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5685/2026, que altera a Lei 12.212/2010 para criar regras antes da exclusão de famílias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior nem votação.

O texto acrescenta o art. 7º-A à lei. Qualquer exclusão de unidade consumidora, inclusive por divergência entre o CadÚnico e o cadastro da distribuidora quanto a titularidade, endereço ou Município, deverá ser precedida de notificação individual com antecedência mínima de 90 dias. O aviso sairá em destaque na fatura e também por meio eletrônico, como mensagem de texto ou aplicativo, sempre que a distribuidora tiver o contato.

A notificação deverá informar, em linguagem simples, o motivo específico, os documentos necessários à regularização, a data em que o desconto deixará de ser aplicado e os canais de atendimento. Durante o prazo, o desconto continua. O prazo será prorrogado por igual período se o interessado comprovar que pediu a atualização do CadÚnico e não foi atendido. Regularizada a pendência, o benefício será mantido sem interrupção.

Se a exclusão ocorrer sem esse procedimento, a unidade será restabelecida a partir do ciclo de faturamento seguinte à constatação da irregularidade. Os valores pagos a maior serão restituídos com correção monetária, em crédito nas faturas ou, a pedido, em espécie. O projeto ressalva que não impede medidas em casos de fraude, com contraditório e ampla defesa.

Pelo texto, moradores são quem reside habitualmente no imóvel, mesmo sem ser titular da conta, desde que o endereço no CadÚnico corresponda ao da unidade ou a residência seja comprovada por outro meio idôneo. A distribuidora deverá mudar a titularidade para o morador sem ônus, mediante comprovação da residência ou da ocupação legítima, inclusive por contrato de locação, sendo vedado condicionar a mudança à quitação de débitos do titular anterior.