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O Poder Executivo apresentou, em 1º de agosto de 2026, a Medida Provisória (MP) 1.382/2026. O texto autoriza a União a aumentar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e em até R$ 750 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A MP também permite combinar recursos da União com recursos de agentes financeiros ou de instituições financeiras habilitadas para viabilizar operações do programa Desenrola Adimplentes. No Novo Desenrola Brasil, determina que as ações de educação financeira sejam executadas até 31 de agosto de 2027.
Na área habitacional, a medida autoriza a União a participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e permite uma integralização adicional de R$ 750 milhões em cotas. Também altera procedimentos do Minha Casa, Minha Vida, incluindo a possibilidade de inscrição de instituições ou agentes financeiros inadimplentes na Dívida Ativa da União e a obrigação de declarar unidades habitacionais com viabilidade de execução para conclusão e entrega.
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A MP tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação. No registro da Câmara dos Deputados, a proposição aparece apenas como apresentada, sem deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas até o momento da consulta.
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