Plenário aprova PL 424/2015 que permite dispensa de licitação para hemoderivados do SUS
Em 17 de junho de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 424/2015, que altera a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.972/2004 para permitir a dispensa de licitação na aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação ocorreu em três votações: primeiro, a subemenda da Comissão de Finanças e Tributação ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família foi aprovada simbolicamente; segundo, a votação nominal registrou 285 votos a favor, 106 contra e 1 abstenção; por fim, a redação final assinada pelo relator foi aprovada simbolicamente.
Com a nova regra, a compra de sangue e derivados poderá ser feita de forma mais ágil, reduzindo a burocracia e possibilitando que hospitais e unidades de saúde atendam rapidamente a demandas emergenciais.
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A medida acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei 8.666/93 e altera o art. 3º da Lei 10.972/04, estabelecendo critérios específicos para a dispensa de licitação quando se tratar de hemoderivados destinados ao SUS.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.