PL propõe isenção de IR para aposentados com sequelas neurológicas limitantes permanentes
O deputado federal Dr. Frederico (PL/MG) apresentou nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 3317/2026, que propõe alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as hipóteses de isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
A proposição ainda está na fase inicial de tramitação: foi apenas protocolada perante a Mesa da Câmara dos Deputados e não seguiu para análise em comissão nem para votação. Não há registro de deliberação, aprovação, rejeição ou sanção.
A Lei nº 7.713/1988 já prevê isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de doenças graves listadas no texto legal, como alienação mental, esclerose múltipla, doença de Parkinson e paralisia irreversível e incapacitante. Segundo o site da Câmara dos Deputados, a isenção se aplica exclusivamente a esses proventos, não abrangendo outras fontes de renda, e é necessário comprovar a condição por meio de laudo pericial de serviço médico oficial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o rol de doenças previsto na lei é taxativo, ou seja, só as moléstias expressamente mencionadas dão direito ao benefício.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.