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O deputado Pastor Gil (PL-MA) apresentou, em 24 de setembro de 2026, a Emenda de Relator 2/0 ao Projeto de Lei 5.921/2025, na Comissão de Educação da Câmara. O texto da emenda propõe suprimir os artigos 5º e 6º do projeto e alterar sua ementa, retirando a referência à mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O registro consultado indica apenas a apresentação da proposição, sem votação registrada.
No parecer que acompanha a emenda, Pastor Gil recomenda a aprovação do projeto com ajustes. Ele afirma que os artigos retirados tratariam, entre outros pontos, da atribuição de funções ao FNDE e de prazo para regulamentação pelo Executivo.
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O seguro descrito no projeto é destinado a profissionais da educação pública, efetivos ou temporários, e prevê cobertura para morte, invalidez permanente total ou parcial, doenças ocupacionais, violência física ou psicológica no ambiente escolar e ocorrências durante emergências ou calamidades reconhecidas oficialmente. Para morte ou invalidez permanente total, o projeto prevê indenização equivalente a 18 vezes a remuneração mensal bruta. O projeto também prevê o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE), gerido pelo FNDE; esses pontos descrevem o projeto, não as alterações específicas propostas pela emenda.
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