Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O deputado Pastor Gil (PL-MA) apresentou, em 24 de setembro de 2026, a Emenda de Relator 1/0 ao Projeto de Lei 5.921/2025, que propõe instituir o Seguro de Carreira para profissionais da educação pública e criar o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE). O projeto original é de autoria da deputada Antônia Lúcia. O registro da Câmara consultado não aponta votação da emenda; portanto, as medidas ainda são propostas, não aprovadas.
O projeto prevê seguro obrigatório para profissionais efetivos e temporários das redes públicas federal, estaduais, distrital e municipais. A cobertura incluiria morte, invalidez permanente total ou parcial, doenças ocupacionais, violência física ou psicológica no ambiente escolar e ocorrências durante emergências ou calamidades reconhecidas oficialmente. Para morte ou invalidez permanente total, o texto prevê indenização equivalente a 18 vezes a remuneração mensal bruta; para invalidez parcial, prevê percentual definido por tabela técnica em regulamento.
O custeio seria feito pelo FSCE, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com recursos de dotação específica da União, transferências voluntárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, doações públicas e privadas e rendimentos de aplicações financeiras.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
No parecer apresentado à Comissão de Educação, Pastor Gil recomenda aprovar o projeto com ajustes. As emendas anexas propõem suprimir os artigos 5º e 6º e alterar a ementa: a justificativa do relator é retirar a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que atribuiria ao FNDE uma função específica e não fixar prazo para o Executivo regulamentar leis. A nova ementa mantém a previsão de que o fundo seja gerido pelo FNDE.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.