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A deputada Maria Arraes (PSB/PE) apresentou o PL 5422/2026, que propõe incluir no Programa Pró-Vida a cooperação técnica e financeira para a recuperação e a reabilitação física e funcional de profissionais de segurança pública com lesão corporal grave ou gravíssima em serviço ou em razão dele. O projeto ainda não foi submetido a deliberação, segundo o registro da Câmara.
A proposta altera as leis nº 13.675/2018 e nº 13.756/2018 e prevê o uso, em caráter suplementar, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a assistência. O apoio dependeria da comprovação do nexo entre a lesão e o cumprimento do dever funcional, por processo administrativo da corporação homologado pela autoridade competente.
Também seriam exigidos laudo de junta médica oficial que ateste a necessidade clínica, a gravidade incapacitante da sequela e a ineficácia das alternativas disponíveis; demonstração de recusa ou falta de capacidade na rede pública, no sistema da corporação e no plano de assistência do servidor; comprovação de incapacidade socioeconômica; e aprovação da solicitação por junta médica pericial oficial da União.
O texto veda o financiamento de procedimentos experimentais sem evidência clínica ou sem registro sanitário definitivo da Anvisa para a mesma indicação, além de tecnologias, medicamentos e insumos recusados pela Conitec. O custeio ou ressarcimento de procedimentos em rede privada credenciada teria de respeitar os limites da Tabela do SUS ou os parâmetros de ressarcimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Se for aprovada e publicada, a lei entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial.
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