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O deputado Lincoln Portela (PL/MG) apresentou, em 21 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5416/2026, que propõe medidas de prevenção de quedas e estabelece deveres de segurança e informação para meios de hospedagem. A proposta ainda está apenas na fase de apresentação, sem deliberação registrada.
O texto determina que os estabelecimentos definidos como meios de hospedagem pela Lei Geral do Turismo adotem medidas permanentes para identificar, prevenir e reduzir riscos de quedas nas unidades habitacionais e nas áreas de circulação dos hóspedes. Entre os pontos previstos estão condições seguras para pisos e revestimentos, iluminação adequada, identificação e correção de obstáculos e desníveis, segurança nos banheiros, pontos fixos de apoio quando tecnicamente indicados e manutenção periódica dos equipamentos destinados à prevenção de quedas.
O projeto também exige a manutenção de um Plano de Prevenção de Quedas, com a identificação dos principais riscos, as medidas adotadas, a periodicidade das inspeções, o registro de manutenções e correções e a indicação do responsável pelo acompanhamento. O plano poderá ser integrado a procedimentos de manutenção, segurança ou gestão de riscos já existentes.
Mediante solicitação, os meios de hospedagem deverão informar claramente quais recursos de prevenção de quedas existem na unidade oferecida. Também deverão disponibilizar, conforme sua estrutura, uma unidade com recursos adequados às necessidades informadas pelo hóspede. A solicitação não poderá gerar cobrança adicional exclusivamente pela disponibilização de um recurso de segurança já existente no estabelecimento.
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O descumprimento, segundo o projeto, sujeitaria o infrator às sanções administrativas previstas na legislação aplicável aos meios de hospedagem e às relações de consumo. A proposta prevê entrada em vigor 180 dias após eventual publicação oficial da lei.
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